Rui Moreira diz que cabe ao executivo regular o Porto e atividades como os ‘tuk-tuks’
O presidente da Câmara do Porto afirmou hoje que os empresários dos ‘tuk-tuks’ têm “todo o direito” de estarem preocupados quanto às restrições de circulação em nove ruas do centro, mas defendeu que cabe ao executivo “regular a cidade”.

Questionado sobre as restrições que entram hoje em vigor para os ‘tuk-tuks’, o autarca independente, Rui Moreira, afirmou que os empresários têm “todo o direito de terem preocupações”, mas que o executivo foi mandatado para “regular a cidade”.
“Num mundo ideal para esses operadores privados o município do Porto nem sequer existia, ou seja, qualquer atividade podia ser desenvolvida livremente”, referiu à margem da reunião privada do executivo.
Destacando o “consenso muito alargado” entre as forças políticas sobre a necessidade de regular algumas atividades, tais como os ‘tuk-tuks’, Rui Moreira lamentou “não poder agradar a todos”.
“Aquilo que estamos a fazer é dizer aos ‘tuk-tuks’ que há zonas da cidade onde podem atuar e zonas da cidade em que, dada a pressão que qualquer portuense sente, não podem atuar”, acrescentou.
A partir de hoje, os ‘tuk-tuks’ deixam de poder circular no Largo dos Loios, nas ruas de Trindade Coelho, Mouzinho da Silveira, Ribeira Negra, Infante D. Henrique, de Fernandes Tomás e Formosa, assim como na Praça de Almeida Garrett e no Túnel da Ribeira.
Na sequência do anúncio, 12 empresas de ‘tuk-tuks’ afirmaram que iriam interpor uma providência cautelar contra as restrições à circulação de triciclos e quadriciclos.
Os empresários admitiram ainda passar a usar veículos de outras tipologias na sua atividade, como por exemplo carrinhas ou jipes de nove lugares, mesmo que a experiência para os turistas não seja a mesma que nos ‘tuk-tuks’.
Rui Moreira, que na quinta-feira já se tinha pronunciado sobre a eventual ação judicial, reforçou que “qualquer cidadão interessado tem o direito de recorrer à via judicial para tentar suspender ou inverter as decisões” do município.
O autarca assegurou, no entanto, que esta nova medida teve por base “o caminho apontado na sentença anterior”, referindo-se à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, datada de janeiro.
“Seguimos aquilo que nos é apontado pelos juízes, mas naturalmente que se surgir uma suspensão desta medida, o município do Porto cumprirá”, referiu.
No dia 29 de janeiro, Rui Moreira anunciou a suspensão da restrição aos veículos turísticos e autocarros de serviço ocasional no centro histórico do Porto que tinha sido implementada em outubro, na sequência de uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto.
Em causa estava o projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos que arrancou a 01 de outubro de 2024 e que restringia a circulação dos veículos turísticos na baixa e centro do Porto.
O TAF do Porto aceitou a providência cautelar interposta por 12 operadores turísticos contra o município do Porto, tendo determinado a suspensão das restrições no centro histórico para estas empresas.
SPC (JE) // JAP
By Impala News / Lusa
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