Futebol liderou conteúdos consumidos pelos jovens nos media em 2023
O futebol liderou os conteúdos consumidos pelo público jovem nos media, seguindo a tendência da população geral, segundo o relatório Crianças e Jovens nos Media em 2023 e 2024, divulgado hoje pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Em 2023 “verifica-se que, no ‘ranking’ dos 15 programas mais vistos pelos indivíduos com idades compreendidas entre os 4 e 14 anos e os 15 e 24 anos, está, tendencialmente, o futebol, designadamente os momentos mais decisivos das competições, seguido da presença dos ‘reality shows'”, é uma das conclusões do estudo elaborado pela ERC, cuja análise das audiências televisivas juvenis se baseou em dados da Comissão de Análise de Estudos de Meios (CAEM) disponibilizados pela Marktest, para o ano de 2022, aplicando-se aos serviços de programas em sinal aberto.
Em 2023, a emissão mais assistida, entre os 4 e os 14 anos, foi a transmissão de um jogo de futebol de qualificação para o EURO 2024 da RTP1, a 09 de agosto, com uma quota de audiência de 41%. Na faixa etária dos 15 aos 24 anos, a transmissão futebolística mais evidenciada foi a final da supertaça Cândido de Oliveira da RTP1, a 09 de agosto, com uma quota de audiência de 56%.
Da análise da diversidade da programação televisiva infantil/juvenil nos serviços de programas RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV, a ERC observou que, em 2023, a RTP1 exibiu programas dirigidos a menores classificados em cinco géneros diferentes, sendo o género mais exibido, em duração, o educativo infantil/juvenil, seguido dos desenhos animados.
A RTP2 deu como cumprida a incumbência de emitir diariamente programas educativos e de entretenimento destinados ao público infantojuvenil e que contribuam para a sua formação, enquanto a SIC, que ” tem a obrigação de exibir todos os dias programas preferencialmente destinados ao público infantojuvenil, durante as manhãs ou tardes”, voltou a não cumpri-la plenamente, “já que em 88% dos dias do ano, a SIC não exibiu programas especificamente dedicados aos mais jovens”.
Para cumprir as obrigações estipuladas na sua licença relativamente a este tipo de programação, a TVI deve incluir programas para os públicos infantis/juvenis, numa base diária, no período da manhã ou da tarde, tendo a ERC concluído que “esta obrigação não se deu como cabalmente cumprida dada a opção de exibição destes programas no período da madrugada”.
Por último, “ainda que seja um serviço de programas generalista, em 2023, a CMTV continua a não apresentar quaisquer programas dirigidos aos públicos infantojuvenis nas suas grelhas de emissão”, apontou o relatório.
Na imprensa, suscitaram preocupação a moderação dos conteúdos (que resultam dos comentários dos leitores), o rigor e objetividade da informação, o sensacionalismo, o respeito pelo direito à imagem e à reserva da intimidade da vida privada dos visados nas notícias e a consideração do superior interesse das crianças no exercício da responsabilidade editorial.
Segundo a ERC, em 2024, sobressaíram nas participações ao regulador as rubricas criminais emitidas em espaços de entretenimento da manhã, os conteúdos ficcionados (novelas) e a informação diária com a utilização de imagens de natureza violenta que, apesar do seu valor informativo, recomendariam uma advertência prévia.
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